Paulo Rogério Muniz Barros, Advogado

Paulo Rogério Muniz Barros

Novo Hamburgo (RS)
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Sobre mim

Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC-MINAS
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Durante 4 anos foi Monitor do Curso de Direito da Unisinos. Foi Conciliador Judicial no Juizado Especial Cível por 3 anos. Pós Graduando pela PUC-MINAS. Atualmente, é empresário e Advogado no Município de Novo Hamburgo.

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Comentários

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Paulo Rogério Muniz Barros, Advogado
Paulo Rogério Muniz Barros
Comentário · há 13 anos
Como dar créditos a uma matéria como esta....
Pelo amor de Deus gente: "a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade"???
A solução? será a extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva...
desde quando o JEC pode processar e julgar ações onde a RF seja parte???

§ 2º do art.
da lei 9099/95: Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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